Inicio Brasil VAI TER QUE PAGAR: Patrão é condenado a indenizar diarista demitida por...

VAI TER QUE PAGAR: Patrão é condenado a indenizar diarista demitida por comemorar vitória de Lula

1
0
SHARE

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), condenou um homem a indenizar uma diarista que prestava serviços domésticos em sua residência a indenizá-la em R$ 14 mil por danos morais.

A mulher foi demitida pelo homem em questão após comemorar a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022 com uma foto postada no status do WhatsApp.

Dias após a publicação, o “patrão” enviou uma mensagem para a diarista dispensando seus serviços, deixando claro que a decisão tinha motivação política.

“Boa noite, Tatá. Não precisa mais vir trabalhar, tá bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, escreveu o empregador.

Veja

Reprodução

A diarista, então, acionou a Justiça do Trabalho, que julgou o caso em fevereiro deste ano e divulgou a decisão nesta segunda-feira (31). Segundo o juiz Mauro Vaz Curvo, o empregador agiu de maneira abusiva e discriminatória.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a Constituição assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”.

O juiz ainda enfatizou que demitir alguém por motivações políticas configura “uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros”.

Lula durante encontro com trabalhadoras domésticas, em setembro de 2022 (Foto: Ricardo Stuckert)

Empregador não compareceu às audiências

Segundo a Justiça do Trabalho, o empregador, apesar de ter sido notificado, não compareceu às audiências do processo e sequer apresentou defesa.

Além de condenar o homem, o juiz do caso encaminhou sua sentença para Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério do Trabalho e Previdência para que cada órgão adote providências que julguem necessárias.

Fonte: RDNews e G1

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here