Motoristas terão reajuste salarial de 9 por cento

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    Em reunião realizada na sede da Delegacia Regional do Ministério da cidade, o SIMCOF – Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes urbanos de Passageiros de Campina Grande conseguiram um reajuste salarial de 9% para a categoria. 

    Esse percentual foi aprovado depois de um intenso debate, onde a proposta inicial da categoria era de 16%. Após as negociações, foi aprovado um reajuste de 9% para os motoristas, que irão receber um salário de R$ 1.235,00, e de 6% para os demais funcionários, que passarão a ganhar R$ 675,00. Já os fiscais, que tiveram o percentual total reivindicado atendido, passarão a ter um abono no valor de R$ 970,00. 

    Além das questões salariais a audiência conseguiu definir soluções para outras necessidades dos operadores do sistema de transporte de passageiros por ônibus, como seguro de vida, plano de saúde, que segundo o presidente do SIMCOF Antonino Macedo estarão disponíveis para todos os funcionários em seis meses. 

    Ainda segundo Antonino Macedo essas e outras conquistas serão apresentadas e discutidas pela categoria no I Seminário de Avaliação da Lei 12.619/12, evento que acontecerá das 08hs às 17hs no SEST/SENAT, que fica localizado na Av. Francisco Lopes de Almeida, no Conjunto Cinza (ao lado do Detran).

    “Esse primeiro seminário é mais um passo do SIMCOF no fortalecimento da classe de trabalhadores de transportes urbanos e de passageiros. Acredito que além da presença do presidente da CNTTT, Omar José Gomes, o momento mais importante do evento será o debate com os trabalhadores, onde poderemos conhecer melhor os anseios da classe”, afirmou Antonino. 

    Sobre a lei 12.619/12 

    A Lei 12.619/12 em vigor desde 17 de junho de 2012 regulamenta a profissão de motorista, regula e disciplina a jornada de trabalho deste profissional. 

    A nova lei determina, por exemplo, que o condutor não pode dirigir por mais de quatro horas sem descanso e que a folga entre uma jornada e outra de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas. Além disso, o texto estabelece um descanso semanal de 35 ho­­ras para esses empregados. 

    A Lei se aplica a todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados, que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, excluindo o motorista de zonas rurais.

    Assessoria

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