A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu que as passagens aéreas canceladas dentro do prazo de validade do bilhete deverão ser restituídas em no mínimo 90%.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS 757/2011) – aprovado na manhã desta quarta-feira, 10 – os únicos descontos admitidos são taxas de 5% para os pedidos de cancelamento feitos com antecedência mínima de cinco dias da data do embarque e de 10% para os demais casos.
O projeto foi votado em caráter terminativo no Senado e seguirá para a Câmara dos Deputados.
O tema foi regulamentado por portaria do Comando da Aeronáutica que limita o desconto em caso de reembolso a 10% do valor pago, exceto os bilhetes adquiridos em tarifa promocional.
Além de votar favoravelmente à aprovação do projeto, o senador Cássio Cunha Lima defendeu que leis como essa são necessárias para que os consumidores brasileiros tenham seus direitos respeitados. “É assim que se constrói a cidadania”, argumentou.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT) observou que as companhias aéreas têm adotado práticas comerciais que não seguem o princípio da razoabilidade, como a cobrança de multas que alcançam 80% do valor das passagens.
Assim, os casos acabam indo para a Justiça. “A regulação da matéria em norma legal evitará o desgaste que uma ação judicial causa ao consumidor”, afirmou.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2012, o número de passageiros transportados no Brasil superou a marca dos 100 milhões em voos domésticos e internacionais – o que representa alta de 9,48% em relação a 2011.
A agência também assegura que no ano passado o número de manifestações – críticas, reclamações e dúvidas – recebidas dos passageiros foi reduzido em 40% se comparado ao ano anterior.
Assessoria de imprensa do Senador Cássio Cunha Lima com informações da Agência Senado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)