A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Procuradoria Municipal, reformulou o Projeto de Lei que institui o Programa de Gestão Pactuada, retirando alguns artigos, incisos e alíneas da lei municipal número 5.277 de 19 de abril, deste ano, e restringindo sua atuação à área da saúde. O projeto, com as reformulações implementadas, será encaminhado nesta terça-feira, 28, à Câmara Municipal, com pedido para votação em regime de urgência.
De acordo com o prefeito Romero Rodrigues, a restrição apenas à área de saúde não impossibilita que outras áreas e pastas pertinentes ao Executivo Municipal deixem de ser contempladas em outra oportunidade. “Vamos dar início à gestão pactuada com a área da saúde. Numa oportunidade próxima voltaremos a discutir, novamente em parceria com a comunidade campinense, como a gestão pactuada poderá ser implementada em outras áreas da gestão municipal”, declarou Romero.
Romero Rodrigues voltou a criticar algumas inverdades relacionadas à lei municipal número 5.277, a exemplo de que, após sua aprovação, o município deixaria de promover concursos públicos, como também a de que os servidores municipais perderiam sua estabilidade. “Houve uma distorção dos fatos. Sabe-se que administrações que adotaram a gestão pactuada, como o estado da Bahia, que é administrado pelo PT, continuaram a realizar concursos. Também não houve perseguição a servidores efetivos”, ressaltou.
O chefe do Executivo Municipal assegurou a estabilidade dos servidores municipais, assim como todas as garantias previstas em lei.
O Programa de Gestão Pactuada será instituído com o objetivo de disciplinar a atuação, em parceria, da Prefeitura de Campina Grande, por meio de suas secretarias municipais e autarquias, com as entidades denominadas como Organizações Sociais (OS) e das entidades privadas. Essa parceria permitiria a descentralização do controle na prestação de serviços públicos, além de permitir a implantação da gestão participativa, integrando setor público e sociedade civil organizada.
Outro benefício seria permitir que o Município de Campina Grande reformule sua atuação no desenvolvimento das funções sociais, permitindo ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle de resultados. As mudanças permitiriam uma efetiva redução nos custos, assegurando a transparência na utilização de recursos.
De acordo com o novo texto, ficam revogados da Lei nº 5. 277 os seguintes artigos, incisos e alíneas: inciso I do art. 2º e todas as suas alíneas (“a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”). A alínea II do artigo 2ª também foi revogada, assim como a alínea III do parágrafo 2º e seus incisos I e II, do artigo 24. Conforme o artigo 41, § 1º, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.378, de 07 de janeiro de 1992, aos servidores públicos municipais serão assegurados à estabilidade funcional e financeira, na forma e nos moldes da lei de regência.