Diante da sanção da lei n° 6.509/2016 de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (PHS), que autoriza a substituição das sacolas plásticas comuns pelas embalagens biodegradáveis, o documento deve passar por algumas alterações. O pedido partiu do poder Executivo, através do prefeito Romero Rodrigues.
Para o vereador Alexandre, a lei é clara no que diz respeito ao tempo de adaptação que os supermercados terão para fazer a mudança dos tipos de sacolas. “Estabelecemos o prazo de seis meses, acreditando ser um tempo hábil para todos os comerciantes citados pela Lei. No entanto, com a reflexão do prefeito Romero, achamos que alguns pontos devem ser revisados, para que ninguém saia em desvantagem”, ponderou o vereador.
Na oportunidade, Alexandre do Sindicato enfatizou que não é objetivo da lei desfavorecer nenhum dos lados, seja o comerciante ou o consumidor de produtos em supermercados, por exemplo. “Atendendo um pedido do prefeito Romero Rodrigues, que inclusive elogiou o projeto de Lei, o novo formato de multa e quais os tipos de estabelecimentos inseridos deverão ser mencionados através de emenda à Lei já existente. Assim, nós queremos favorecer o meio ambiente que sofre com a lenta degradação das sacolas plásticas e, acima de tudo, garantir o direito e bem-estar do consumidor”, detalhou ele.
Dessa forma, a lei deverá ser reavaliada com a orientação do prefeito Romero Rodrigues e conscientização dos vereadores da Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG).
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