Câmara discute 5ª feira a “PEC da Impunidade”

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    nelsonO presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Nelson Gomes Filho, apresentou requerimento no sentido de que o Poder Legislativo realize Sessão Especial no próximo dia 11, quinta-feira, às 10 horas, para a realização de ato público referente à Mobilização Contra a PEC 37 – a chamada “PEC da Impunidade”.

    Segundo discussões a PEC 37 retira poderes do Ministério Público, desfigurando o avanço conquistado na Constituição de 1988, ou seja, a proposta de Emenda Constitucional 37/2011 veda a apuração pelo Ministério Público das infrações penais. A propositura foi encaminhada ao presidente do Poder Legislativo, Nelson Gomes, pelo coordenador administrativo do Ministério Público da Paraíba, o promotor de Justiça Bertrand de Araújo Asfora.

    No dia 08 de abril será deflagrada nacionalmente a campanha “Brasil contra a Impunidade”, seguindo, na sua fase municipal, até o dia 12 de abril, sendo de 08 a 11 nas comarcas e 12 de abril nas capitais. No dia 24 de abril haverá a mobilização a nível nacional, em Brasília. Diversas instituições participam da campanha que visa o fortalecimento do Ministério Público brasileiro e a derrubada da Proposta de Emenda à Constituição 37.

    O que é

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

    No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. “Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais é importante frisar, em nada se confunde com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária”, diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.

    A CONAMP questiona ainda a alegação da PEC 37/2011 de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. “Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à ‘defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la”, ressalta a entidade no documento.

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