A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A relatora da matéria, deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais:
– a execução do programa para qualquer fim;
– a redistribuição de cópias;
– o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e
– o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).
Licitações
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que:
– possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas;
– pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos;
– pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual.
A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.
Emenda
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos. A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.
Segundo Manuela D’ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Paulo Cesar Santos