Empresas aéreas terão que fornecer dados à PF

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    A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, no último dia 13, a Resolução n°255/2012, que trata das regras de repasse de dados dos passageiros de voos internacionais pelas empresas aéreas nacionais e estrangeiras aos sistemas de Informações Antecipadas sobre Passageiros (AdvancePassenger Information – API) e de Registro de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record – PNR), administrados pelo Departamento de Policia Federal. A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados.

    O API e PNR são sistemas informatizados compostos por uma série de dados dos passageiros e tripulantes coletados pelas empresas aéreas. O fornecimento dos dados tem como finalidade a prevenção e repressão a atos de interferência ilícita e a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro). Essas informações permitem a realização antecipada de uma avaliação de risco possibilitando controles mais eficientes no momento da chegada e saída do País.

    A medida é recomendada pela Organização de Aviação Civil internacional (OACI) e adotada em aproximadamente 50 países, como Estados Unidos, Franca, Austrália e Canadá.

    Outras informações em www.anac.gov.br

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