Justiça determina que CDL suspenda cobrança

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    A Justiça concedeu liminar requerida em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande determinando a imediata suspensão da cobrança por parte da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade para o fornecimento de informações sobre a situação cadastral e creditícia dos consumidores, no banco de dados dos órgãos de restrição de crédito como o SPC/Serasa.

    Segundo a CDL a cobrança não é irregular, pois só é realizada mediante impressão das informações requeridas pelos consumidores, ou seja, apenas a consulta e a informação verbal são gratuitas. A entidade considera a impressão um serviço extra e o preço varia de R$ 3 a R$ 10, de acordo com a complexidade da informação requerida pelo consumidor. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Adriana Amorim, para o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n. 9.507 e Decreto Federal n. 2181/97, a CDL está incorrendo em prática comercial abusiva.

    A promotoria do Consumidor pediu liminar com o objetivo de assegurar o direito à gratuidade no fornecimento das informações, exigindo que a CDL suspenda permanentemente a cobrança de toda e qualquer taxa aos consumidores que solicitem informações acerca de cadastros, registros, fichas e dados de crédito, de forma verbal ou escrita. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 1.000 e revertida para o Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos.

    MPPB

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