A Caixa Econômica Federal terá que pagar a um apostador de Florianópolis o prêmio de uma cota de bolão da Mega-Sena da Virada feita em 2022. O bilhete foi adquirido em 28 de dezembro, via WhatsApp da lotérica, e furtado antes do sorteio, em 30 de dezembro, com outros pertences. Ele acertou a quina e tem o direito de receber R$ 11.420,27.
A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6º Vara da Justiça Federal de Florianópolis, proferida na segunda-feira (4/12). “Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz.
De acordo com o processo, o autor apresentou boletim de ocorrência do furto, comprovantes de pagamento, inclusive de outras apostas, mas a Caixa tinha recusado o pagamento, informando que somente seria possível mediante decisão judicial.
No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, observou Krás Borges.
A Caixa ainda pode recorrer às Tribunas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.
*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca