A legislação anterior estabelecia que aqueles que tivessem as contas rejeitadas ficariam inelegíveis por oito anos para qualquer cargo, desde que a decisão não tenha mais possibilidade de recurso.
Entre os motivos da sanção, o presidente justifica que a lei vai evitar punições desproprocionais nos casos em que existe “pequeno potencial ofensivo”, visto que se restringe à rejeição de contas em que não houve danos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.
A nova lei ocorre num momento em que o Senado Federal aprovou as mudanças que diminuem o alcance da improbidade administrativa. Agora a norma determina que só poderão ser imputados quando existir comprovação de que houve intenção de causar dano aos cofres públicos.
Fonte: Da redação com Agência Brasil