A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Campina Grande ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande em virtude da não regularização e contratualização dos estabelecimentos de saúde da rede privada que prestam serviços ao SUS no município.
Segundo o promotor da Saúde, Herbert Targino, durante todo ano de 2011, foram realizadas oito audiências públicas e firmado um termo de ajustamento de conduta para a contratualização, mas nada foi feito.
Herbert Targino informou ainda que um acórdão do Tribunal de Contas da União determinou a contratualização e dando o prazo de 180 dias, que findou-se em agosto de 2011 para efetivação, e a Prefeitura não cumpriu.
“O artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei federal 8.666/93 impõem a contratualização. Para o Ministério Publico, a contratualização impõe um rigoroso controle sobre o financiamento, desempenho, qualidade e acesso ao serviço de forma a garantir adequados níveis de informação ao cidadão e melhoria do nível da saúde da população de Campina Grande”, concluiu o promotor.