O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de São José de Piranhas, ingressou com uma ação de execução contra o prefeito de Carrapateira, José Ardison Pereira, que sofreu por meio de acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, imputação de débito no montante de R$ 25.512,07. De acordo com o TCE, o débito foi imputado por despesas realizadas e pagas com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), no exercício financeiro de 2007, que não foram comprovadas.
Segundo a ação, ingressada pelo promotor de Justiça Lean Matheus Xerez, o TCE havia fixado o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário ao cofres públicos municipais, a crédito da conta corrente do Fundeb, sob pena de cobrança a ser promovida pelo Município de Carrapateira.
Ainda de acordo com a ação, foi expedida requisição ao prefeito para comprovar o recolhimento voluntário do débito imputado por força do acórdão, porém o município não apresentou comprovações do ressarcimento ao erário. Acontece que a restituição não foi procedida, nem a Fazenda Pública entrou com a ação competente nos trinta dias seguintes ao término daquele prazo.
A ação requer que o prefeito pague, no prazo de três dias, a quantia constante do acórdão mais juros de mora e correção monetária. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo, a Promotoria requisita a efetivação da penhora online no valor atualizado do débito. Com a penhora, as contas bancárias são bloqueadas para garantir o pagamento.
“Não sendo possível a efetivação da penhora online, requer-se que a penhora incida sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do montante atualizado”, diz o texto da ação.
MP