Na última sexta-feira (14), foi publicado no Diário Oficial da Paraíba uma lei que visa garantir sigilo a filhos de mulheres vítimas de violência que precisem mudar de escola em municípios paraibanos. A medida passou a valer a partir da publicação.
De acordo com a publicação, a Lei altera uma outra Lei, de 2015, que já estabelecia a medida, assegurando a prioridade de matrícula e transferência de filhos de vítimas de violência doméstica na rede pública de ensino.
Portanto, filhos de mulheres vítimas de violência, que estejam sob a guarda da mãe e que tenham mudado de casa para garantir a proteção da família, possuem direito garantido.
A partir da publicação da lei, na última sexta-feira (14), fica garantido o sigilo total a qualquer dado referente à criança e ao adolescente. A divulgação, no entanto, é permitida apenas via ordem judicial.
Fonte: Blog do Alisson Nascimento