O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, multou o Telegram em R$ 1,2 milhão após a plataforma contrariar decisão que previa a retirada do ar do canal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e ainda pedir que o magistrado repensasse a decisão – que foi emitida no âmbito do inquérito que investiga os atos antidemocráticos.
A decisão inicial de Alexandre de Moraes pedia o bloqueio de uma série de contas e canais que incentivaram a realização de atos antidemocráticos ao questionar os resultados das eleições de outubro. Entre elas, estava a de Nikolas Ferreira.
Criado em 2013 pelos irmãos russos Nikolai e Pavel Durov e atualmente sediada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o Telegram se negou a cumprir a ordem. “Agradeço ao Telegram por defender a liberdade e lutar contra a censura. A única ‘rede social’ que ainda posso comunicar. Literalmente querem sumir comigo da internet. Surreal”, comemorou Ferreira no Telegram.
No ofício enviado ao STF, advogados do aplicativo atacam as decisões de Moraes afirmando que muitas ordens da Corte voltadas à remoção de conteúdo são feitas com “fundamentação genérica” e de forma “desproporcional”. Os advogados chegam a chamar de “censura” a decisão do ministro – sem citar diretamente o nome dele – que, segundo o ofício, “impede um espaço de livre comunicação para discursos legítimos, implicando em censura e coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão”.
A resposta de Alexandre de Moraes veio no mesmo tom. “Ao não cumprir determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, disse o ministro. E emendou: “Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos”.
Em outras palavras, o ministro enxerga a negativa em atender a uma ordem judicial como indício de colaboração com a atividade criminosa investigada. A decisão que pedia o bloqueio do canal de Nikolas Ferreira veio no âmbito do inquérito que investiga os atos antidemocráticos que, por sua vez, ‘evoluíram’ para a invasão e depredação das sedes dos três poderes em Brasília no último dia 8 de janeiro.
Fonte: O Globo