Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Pensando nisso o Procon de Campina Grande destaca a importância de se conhecer a Lei Municipal nº 6.556 , de 24 de abril de 2017 que dispõe sobre a matéria.
Disponível no site do Procon, //procon.
De acordo com a lei está proibido pedir na lista os seguintes itens: Álcool, algodão, argila, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedo, caneta para lousa, canudinho, carimbo, cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, cordão, creme dental, pendrive, CD´S e DVD´S (ou outros produtos de mídia), elastex, envelopes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco e colorido, glitter, grampeador e grampos, isopor, jogo pedagógico e jogos em geral, lã, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, massa de modelar, material para escritório (sem uso individual), material de limpeza em geral, medicamentos, palitos de churrasco, palito de dente e palito de picolé.
Além destes produtos, também estão proibidos: papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), papel higiênico, papel ofício colorido, piloto para quadro branco, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador para roupas, sacos plásticos, tintas em geral e tonner para impressora.
“O consumidor deve analisar a lei disponível no link, conferir os itens, e caso se sinta lesado de alguma forma ao se deparar com algum destes itens na lista do seu filho ou filha, ou tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon por meio dos telefones 151 ou (83)98802-5525, no aplicativo para celular Procon CG Móvel ou por e-mailcontato@procon.
Fonte: Codecom