O candidato a governador Nilvan Ferreira, o candidato a deputado federal Caio Márcio (Caio Federal) e a empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios Eireli deverão pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão é do desembargador Márcio da Cunha Ramos ao julgar procedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação decorre de uma publicação, em perfil de pessoa jurídica na rede social Instagram, de conteúdo eleitoral, feitas no perfil da empresa dias 24.05.2022 e 04.07.2022. Na ação, o Ministério Público relata que a propaganda eleitoral impugnada continha a imagem dos dois primeiros representados, pré-candidatos a Deputado Federal e a Governador nas próximas eleições, e foi divulgada nos stories do perfil do Instagram da empresa representada, que é uma pessoa jurídica de direito privado. Afirma ainda que a mensagem veiculada possui caráter evidentemente eleitoral e “é vedado à pessoa jurídica promover propaganda política, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada”.
Ressalta que há comprovação do prévio conhecimento pelos dois pré-candidatos, vez que os mesmos divulgaram uma das publicações da empresa e, portanto, devem ser também responsabilizados.
Fonte: F5