Já 248 inativos têm até esta quinta para regularizar a situação cadastral
Fato este que levou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande a estabelecer até a próxima quinta-feira (30) o encerramento do recadastramento dos inativos, aposentados e pensionistas do município, onde, até o momento, de um total de 3.686 segurados, apenas 248 ainda não compareceram à sede do Ipsem para realizar o processo.
Dentro do prazo decorrente, o recadastramento dos inativos do município apresenta até o momento, 2.821 segurados recadastrados, cerca de, 23,41% destes, apresentando um déficit de 140 faltosos, 1,16%. Já os pensionistas que engloba cerca de, 617 beneficiados 5,12%, já realizaram o processo de recadastramento, faltando 108, o que representa 0,90% do total de 725 pensionistas do município.
O Ipsem está expedindo para todos os inativos e pensionistas que não compareceram ao recadastramento, no intuito de não prejudicar os faltosos com o cancelamento dos benefícios ao fechamento da folha do mês de agosto, cartas com Aviso de Recebimento para que o processo cadastral seja pleno.
Para Antônio Hermano, não há possibilidade de cortar os benefícios dos que não realizaram o recadastramento, sem antes tentar todas as formas possíveis regularizar a situação..
“Por vezes, estas pessoas encontra-se em situações debilitadas de saúde e não contam com as informações necessárias para que o recadastramento seja realizado, neste intuito, estamos enviando cartas A.R para que, até o último minuto os nossos esforços sejam passivos do sucesso, sem nenhum prejuízo aos pensionistas e inativos do município” ressaltou.
Caso aqueles que não compareceram até o momento percam os prazos estabelecidos pelo Ipsem para realização do recadastramento, até a próxima quinta (30), os mesmos poderão regularizar a situação mediante presença ao Instituto munidos dos documentos seguintes documentos:
Aposentados
· RG;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Título de eleitor;
· Portaria de aposentado (a);
· Cartão da conta;
· Certidão de casamento/nascimento;
· Certidão dos filhos menores de 18 anos ou inválidos;
· Certidão de óbito (caso seja viúvo(a)).
Pensionistas vitalícios
· RG;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Título de eleitor;
· Portaria de pensionista;
· Cartão da conta;
· Certidão de casamento/união estável;
· Certidão dos filhos menores de 18 anos ou inválidos;
· Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (a) falecido (a).
Pensionistas temporários
. RG;
. CPG (se não tiver, tirar nos correios);
. Certidão de nascimento.