O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira, 1º. O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema.
Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.
Suspeita de irregularidades
Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral.
A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano.
Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.