TJ baixa ato para recadastramento

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    ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2013 – referente ao recadastramento dos servidores ocupantes de cargo em comissão

    ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2013 

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO que a Resolução nº 156, de 08/08/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral e dá outras providências, RESOLVE:

    I – Determinar a realização de recadastramento de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança deste Poder, mediante o preenchimento da declaração constante do Anexo I e entrega das certidões negativas listadas no Anexo II.

    II – Fixar o prazo de 30(trinta) dias para realização do recadastramento, devendo os originais dos documentos serem entregues à Gerência de Controle e Acompanhamento ou enviados digitalizados, via malote Digital, para a referida gerência.

    III – Determinar que a partir da publicação deste ato, todos os servidores que forem nomeados para cargo em comissão ou designados para função de confiança neste Poder ficam obrigados a apresentar os documentos elencados nos anexos I e II.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2013.

     

    Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS

    PRESIDENTE

     

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