O DEM e o PSDB entraram nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 598/12, que abre créditos no valor total de R$ 65,3 bilhões para investimentos de diversos órgãos públicos. A MP foi editada nos últimos dias de dezembro porque o Congresso encerrou o ano sem votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013.
Os partidos pediram na ADI que seja concedida medida cautelar, uma vez que a MP tem efeito imediato, de forma que a decisão pode sair por liminar nos próximos dias.
“A MP foi apresentada para dar a aparência de que haverá investimentos, mas fere a Constituição ao destituir do Congresso a prerrogativa de aprovação do Orçamento”, disse o deputado Ronaldo Caiado (GO), vice-líder do DEM, ao explicar a ação.
Requisitos
Por sua vez, o novo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que os requisitos de urgência para a edição de MPs não foram respeitados. “Já temos uma data para a votação do Orçamento, dia 5 de fevereiro, e há regras para gastos do governo até lá”, comentou.
A oposição tem como certa a declaração de inconstitucionalidade da MP 598 com base em decisões anteriores. Em 2007, no julgamento da ADI 4048, a corte derrubou a MP 405/07 por entender que ela não atendia ao critério de imprevisibilidade da despesa. Segundo a Constituição, créditos extraordinários ao Orçamento podem ser editados por MP somente no caso de despesas urgentes e imprevisíveis, como seria na hipótese de uma guerra ou calamidade pública. A MP 405/07 liberava R$ 5,4 bilhões para órgãos do Executivo e para a Justiça Eleitoral.
“Tanto os investimentos como as despesas ordinárias não são imprevisíveis e, portanto, jamais poderiam ser tratados por meio de uma medida provisória. Na verdade, o governo federal, mais uma vez, tenta usurpar, retirar o poder constitucional do Congresso de aprovar o Orçamento da União”, declarou Sampaio.
Agência Câmara