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COVID-19: Justiça de Campina Grande proíbe a realização de eventos pelo Garden Hotel

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Durante o plantão judiciário do último sábado (21), o juiz Hugo Gomes Zaher deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público estadual e determinou que o Garden Hotel de Campina Grande se abstivesse de promover a realização de eventos de grande circulação em suas dependências, inclusive celebrações de casamentos, enquanto perdurarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado e pelo Município de Campina Grande em decorrência da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) relativa ao Coronavírus (Covid-19). Na decisão, o magistrado determinou o cancelamento de todos os eventos que estão sendo promovidos ou que serão promovidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Trata-se de fato público e notório o cenário vivenciado pela pandemia decretada pela OMS com sucessivos fechamentos de fronteiras, suspensão de voos, colocação de milhares de pessoas em quarentena e confinamento de cidades inteiras, colapso no sistema de saúde, impossibilidade de ofertar atendimento médico a todos os doentes, entre outras situações alarmantes”, ressaltou o juiz Hugo Zaher, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, acrescentando que os números no país estão aumentando exponencialmente e que já há caso confirmado na Paraíba.

Ele lembrou que, no âmbito federal, o decreto que reconhece o estado de calamidade pública nacional já foi aprovado pela Câmara Federal e segue para aprovação no Senado. Além disso, o Estado da Paraíba já editou o Decreto nº 40.135, reconhecendo o estado de emergência na saúde no âmbito estadual. Por sua vez, o Município de Campina Grande, por meio do Decreto nº 4.466, determina que os locais de grande circulação de pessoas serão fechados.

“Não há dúvidas de que o direito de reunião e a atividade comercial do réu que proporcione o exercício desse direito fundamental não necessitam de autorização prévia, o que não significa que posturas e normativas administrativas não possam restringir o gozo do direito e do exercício da finalidade empresarial em questão, como é o caso do decreto municipal nº 4.466/2020, em razão do surto do coronavírus que assola o mundo inteiro e, claro está, o Município de Campina Grande”, pontuou Hugo Zaher.

Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão aqui.

Fonte: Redação com TJPB

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