A Lei Municipal 5.296 que Institui o Programa de Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino é de autoria do Vereador Miguel Rodrigues e está em vigor desde o dia 25 de Junho deste ano.
O Programa que é criado por esta lei está destinado à alimentação padronizada fornecida para as escolas e creches do município de Campina Grande.
Miguel Rodrigues explicou que os objetivos do Programa de Alimentação Saudável são: Garantir alimentação saudável e de qualidade nas escolas, através da montagem por parte de um nutricionista, de um cardápio balanceado, padronizado e adequado a realidade regional; Promover informação sobre os benefícios de uma alimentação saudável, para o desenvolvimento físico e mental; Estimular o hábito de uma alimentação saudável também no ambiente doméstico; Promover palestras nas escolas informando sobre os benefícios de uma alimentação balanceada e correta; Promover a melhoria da alimentação fornecida nas escolas e creches municipais e por fim, promover a saúde do alunado municipal que necessita de uma boa saúde para uma melhor assimilação do conteúdo pedagógico ministrado.
“A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação e organização das atividades a serem desenvolvidas no Programa de Alimentação Saudável nas Escolas, bem como pelas despesas decorrentes de sua execução que correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário”. Explicou Miguel Rodrigues.