O Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp) alerta a todos os delegados da Polícia Civil de todo o país, na ativa e inativos, têm até 60 dias para registrarem suas armas de fogo particulares junto à Polícia Federal (PF). O prazo para o censo passou a contar a partir do dia 1º de fevereiro.
O recadastramento deve ser feito diretamente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em respeito à portaria nº 299/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que obriga todos os proprietários de armas do País, de uso permitido ou restrito, a prestarem tais informações.
“A nova norma vale para todas as armas particulares, inclusive as de policiais, mesmo àquelas que já foram registradas em outras plataformas, como o Sistema de Gerenciamento de Armas dos Militares, o Sigma, por exemplo, do Exército. Agora, a ideia é que todos os registros sejam transferidos para o Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, da Polícia Federal”, ressalta Jacqueline.
“Importante destacar que a nova norma vale para todos os que têm armas particulares no Brasil, sem exceção, seja profissional da Segurança Pública, ativo ou inativo, ou o cidadão comum. O descumprimento quanto ao recadastramento poderá sujeitar o proprietário à apreensão do armamento, além de restar a possibilidade de responsabilização criminal, com o risco de prisão em flagrante delito”, reforça a presidente do Sindpesp.
Para o armamento de uso restrito, além do cadastro on-line, a portaria do Ministério da Justiça determina que o proprietário se apresente nas Delegacias da PF, mediante prévio agendamento, para a comprovação do registro no Sigma. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) que têm armas de uso restrito precisam ainda emitir uma guia de tráfego, expedida pelo Comando do Exército, para também apresentá-las às Delegacias da PF.
A delegada reforça que apesar das polêmicas que envolvem o tema, é necessário, neste momento, que todos os que têm armas no Brasil, policiais ou não, cumpram a lei e façam o recadastramento dentro do prazo previsto em decreto e portaria. “Acima de tudo, deve-se prezar pela manutenção da ordem e pelo respeito à legislação, especialmente para que sejam evitadas consequências jurídicas na esfera criminal aos proprietários de armas de fogo”, enfatiza.
Para saber mais sobre a portaria do Ministério da Justiça, a íntegra pode ser consultada em: //www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-299-de-30-de-janeiro-de-2023-461473918?fbclid=PAAaZsZZ9WJc9ahOYIZ5ARnFCT78eF8yaFj3HCeamUB3FwRGbSnkUnUyw7dwo