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Policiais também precisam regularizar seus registros de armas junto à Polícia Federal

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O Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp) alerta a todos os delegados da Polícia Civil de todo o país, na ativa e inativos, têm até 60 dias para registrarem suas armas de fogo particulares junto à Polícia Federal (PF). O prazo para o censo passou a contar a partir do dia 1º de fevereiro.

O recadastramento deve ser feito diretamente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em respeito à portaria nº 299/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que obriga todos os proprietários de armas do País, de uso permitido ou restrito, a prestarem tais informações.

A presidente do Sindpesp, a delegada Jacqueline Valadares, disse que muitos policiais, incluindo delegados, estavam com dúvida sobre este procedimento desde a edição do decreto, porém observa que a portaria do Ministério da Justiça publicada na quarta-feira (1º) esclarece a questão.

“A nova norma vale para todas as armas particulares, inclusive as de policiais, mesmo àquelas que já foram registradas em outras plataformas, como o Sistema de Gerenciamento de Armas dos Militares, o Sigma, por exemplo, do Exército. Agora, a ideia é que todos os registros sejam transferidos para o Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, da Polícia Federal”, ressalta Jacqueline.

A delegada explica ainda que quem não fizer o cadastramento, pode sofrer uma série de sanções e punições, incluindo a apreensão do armamento ou o enquadramento nas infrações penais de posse e de porte ilegal, passíveis de prisão em flagrante. O ideal, portanto, é não deixar para a última hora. As informações serão recebidas pela PF até 1º/3.

“Importante destacar que a nova norma vale para todos os que têm armas particulares no Brasil, sem exceção, seja profissional da Segurança Pública, ativo ou inativo, ou o cidadão comum. O descumprimento quanto ao recadastramento poderá sujeitar o proprietário à apreensão do armamento, além de restar a possibilidade de responsabilização criminal, com o risco de prisão em flagrante delito”, reforça a presidente do Sindpesp.

Aqueles que tem armas de uso permitido deve fazer o cadastro em sistema informatizado disponibilizado pela PF (link abaixo). É preciso informar a identificação da arma e do proprietário, com direito a nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como o endereço de residência e do acervo.

Para o armamento de uso restrito, além do cadastro on-line, a portaria do Ministério da Justiça determina que o proprietário se apresente nas Delegacias da PF, mediante prévio agendamento, para a comprovação do registro no Sigma. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) que têm armas de uso restrito precisam ainda emitir uma guia de tráfego, expedida pelo Comando do Exército, para também apresentá-las às Delegacias da PF.

A portaria do Ministério da Justiça faz parte da nova política nacional de armas do recém-empossado governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia estabelecido o recadastro do armamento de todos os brasileiros em decreto assinado um mês atrás, no dia de sua posse (1º/1). Na nova portaria, a União também estabeleceu prazo de 60 dias àqueles que não desejarem mais portar armas. Estes, desde que com a autorização legítima de transporte, poderão entregá-las voluntariamente nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento.

A delegada reforça que apesar das polêmicas que envolvem o tema, é necessário, neste momento, que todos os que têm armas no Brasil, policiais ou não, cumpram a lei e façam o recadastramento dentro do prazo previsto em decreto e portaria. “Acima de tudo, deve-se prezar pela manutenção da ordem e pelo respeito à legislação, especialmente para que sejam evitadas consequências jurídicas na esfera criminal aos proprietários de armas de fogo”, enfatiza.

O formulário para o registro on-line de armas de uso permitido está disponível em //servicos.dpf.gov.br/sinarm-internet/faces/publico/confirmarAutenticidadeDocumento/confAutenticidade.seam

Para saber mais sobre a portaria do Ministério da Justiça, a íntegra pode ser consultada em: //www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-299-de-30-de-janeiro-de-2023-461473918?fbclid=PAAaZsZZ9WJc9ahOYIZ5ARnFCT78eF8yaFj3HCeamUB3FwRGbSnkUnUyw7dwo

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