Vereadores do Cidadania em Cuitegi foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) relativa às eleições de 2020. De acordo com a decisão, nesta segunda-feira (15), houve a prática do lançamento de candidaturas fictícias, com propósito de burlar a legislação.
A Aije foi apresentada à Justiça Eleitoral por uma das coligações adversárias, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB do Município de Cuitegi. Segundo a ação, o Cidadania teria apresentado oito homens e quatro mulheres para a disputa do legislativo em Cuitegi. Entre as candidatas, nem o próprio voto tiveram, além disso, pediam votos para outros candidatos e não tiveram nenhum gasto com campanha, o que comprovou a fralde no pleito.
O Tribunal entendeu que houve candidaturas fictícias, burlando a legislação eleitoral que estabelece a cota de gênero de 30%, para homens e mulheres. Na condenação, foi aplicada a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020 às investigadas Roubicelia Araújo dos Santos, Josefa Justino Soares de Sousa (Nininha) e Francinete Gomes dos Santos (Francinete Brechó).
A decisão determina ainda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Cuitegi/PB, “considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Cuitegi, bem como para expedição de ofício à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato dos Vereadores Willame Roseno Lima, Edson Batista dos Santos, Jailson Pereira Evangelista (Lili) e Alexandre de Almeida Sousa”, determina o TRE-PB.
Com a ocorrência da fraude eleitoral na composição da chapa, “a punição adequada ao caso dos autos é a cassação do registro de todos os candidatos inscritos a chapa partidária e, por conseguinte, cassação do diploma de qualquer dos candidatos que tenha sido beneficiado com o ato reputado ilícito. A rigor, é como se a própria chapa eleitoral confeccionada pelo partido Cidadania nunca tivesse participado do processo de eleições. Os votos empenhados a referida agremiação eleitoral não são levados a efeito. Assim, todo e qualquer postulante, dentro da chapa, que tenha sido diretamente beneficiado com o alcance do coeficiente eleitoral e, consequentemente, obtido um cargo em disputa, sofrerá inevitavelmente as consequências do ato ilícito”, diz a decisão.
É justamente o caso dos então candidatos, hoje vereadores, Willame Roseno Lima, Edson Batista dos Santos, Jailson Pereira Evangelista (LILI) e Alexandre de Almeida Sousa. Tem-se que os vereadores se elegeram dentro da representatividade reputada fraudulenta neste feito, sendo diretamente beneficiados a partir dessa fraude.
Saiba mais sobre a fralde na cota de mulheres
A candidata Roubicelia Araújo dos Santos, é esposa do candidato vereador Severino Batista da Silva, conhecido como Biu dos Canudos, que no caso foi candidato pelo mesmo grupo político situacionista e obteve 278 votos, pelo Partido Progressista, enquanto ela só obteve 2 votos, inclusive, a própria candidata não votou nela mesma, conforme informações extraídas do TSE, confirmando que a secção da candidata é a 121, onde não houve registro de votos em seu favor. Ainda, a candidatura de Roubicelia, não apresentou qualquer gasto com material de campanha, seja jingle, impulsionamento, santinho, adesivo, folder, bandeira, bem como sua campanha não teve nenhuma estrutura, seja de carro, gasolina, comitê, enfim, nada. Ocorrendo como doação apenas o valor de R$ 277,50 pela coligação majoritária na sua campanha, sem que se tenha comprovação de qualquer gasto.
Em relação a candidatura de Nininha, a mesma também não apresentou qualquer
gasto com material de campanha, seja jingle, impulsionamento, santinho, adesivo, folder, bandeira, bem como sua campanha não teve nenhuma estrutura, seja de carro, gasolina, comitê, enfim, nada. Ocorrendo como doação apenas o valor de R$ 182,50 pela coligação majoritária na sua campanha, sem que se tenha comprovação de qualquer gasto. Acrescentou dizendo que restou comprovado que a própria candidata não votou nela mesma, conforme informações extraídas do TSE, confirma-se que a secção da candidata é a 102, sem registro de votos para ela.
Já a candidata Francinete Brechó, sustentou que a mesma também não apresentou
qualquer gasto com material de campanha, seja jingle, impulsionamento, santinho, adesivo, folder, bandeira, bem como sua campanha não teve nenhuma estrutura, seja de carro, gasolina, comitê, enfim, nada. Ocorrendo como doação apenas o valor de R$ 277,50 pela coligação majoritária na sua campanha, sem que se tenha comprovação de qualquer gasto. Falou que no caso dela, a mesma foi além, apoiou candidato publicamente, qual seja Marcelo Ewerton da Silva Lima (Lelo), candidato a vereador pelo PP, realizando visitas com o mesmo e reiteradamente fazendo postagens em suas redes com pedido explícito de voto.
Fonte: Rádio Cidade PB