Em uma sessão realizada nesta terça-feira (4), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou uma sentença condenando Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, ex-prefeito de Patos, por ter cometido improbidade administrativa ao pagar uma multa civil de R$ 100 mil. O processo nº 0801543-10.2018.8.15.0251 foi relatado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O Ministério Público estadual acusa o ex-gestor de ter violado a Lei de Responsabilidade Fiscal ao gastar em excesso com funcionários, apesar dos vários avisos emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
A sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos destaca que a conduta negligente do gestor na época dos acontecimentos, ao deixar de agir de forma apropriada e tomar medidas preventivas e corretivas diante das irregularidades, desconsiderando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo diante dos alertas repetidos do TCE-PB e da recomendação do Ministério Público, inquestionavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, por violar os princípios que regem a Administração Pública.
No julgamento do recurso, o relator concluiu que o gestor agiu intencionalmente, pois, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com funcionários. É possível recorrer da decisão.
Fonte: Blog do Jordan Bezerra