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Lei de Campina Grande que proíbe conteúdos com ‘discussão de gênero’ em escolas é suspensa

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Os efeitos da lei municipal que proibia a discussão de qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas de Campina Grande foram suspensos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manhã desta quarta-feira (14).

Conforme o entendimento do TJPB, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Devido a isso, os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos e diretrizes da educação.

A decisão foi tomada após a apresentação de uma ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba. O relator da ação foi o desembargador Marcos Cavalcante.

A lei

A lei, de autoria do ex-vereador Pimentel Filho, foi sancionada em 2018, pelo então prefeito, Romero Rodrigues.

A lei nº 6.950 coloca a família como “elemento natural e fundamental da sociedade”, devendo ser protegida e considera “material impróprio ou inadequado para crianças e para adolescentes” aqueles já dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aqueles que “contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero”.

Conforme o texto da lei, “os materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou qualquer outro tipo de material escolar, destinados ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios ou narrativas de qualquer espécie de bebidas alcoólicas, tabaco, ou qualquer objeto ou atividade impróprio para consumo ou execução direta pela própria criança ou pelo próprio adolescente, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O não cumprimento da lei, acarretava na notificação para retirada do material, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento ou até a instauração de uma sindicância para apurar as responsabilidades. Ficava a cargo da Secretaria de Educação, Procuradoria Geral e Secretaria de Administração a fiscalização e aplicação de penalidades.

Fonte: G1

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