O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751/2019, do Município de São Bento, que proíbe a apreensão e remoção de veículo com IPVA atrasado, salvo se for por mandado judicial. A norma foi questionada pelo Ministério Público Estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814915-32.2020.8.15.0000, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.