O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça, 14, por unanimidade, manter a chamada minuta do golpe na ação que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro por atacar urnas em reunião com embaixadores. Os ministros referendaram a decisão do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, que na semana passada rejeitou pedido da defesa de Bolsonaro para excluir o documento.
A defesa do ex-presidente sustentou que não havia como comprovar que o documento já estava lá na data de apresentação da ação, em 19 de agosto, e que a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria resultado na decadência da ação. A defesa também alegou que o documento é apócrifo e que não há indícios de envolvimento de Bolsonaro.
A minuta foi encontrada durante operação de busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres. O rascunho previa o estabelecimento de um estado de defesa na sede do TSE com o objetivo de reverter o resultado das eleições.
Ao negar o recurso, o corregedor ressaltou que não há exigência, de acordo com a jurisprudência do TSE, de provas “pré-constituídas aos fatos alegados”. Ele também ressaltou que “um clima de articulação golpista ainda ronda as Eleições 2022”. A situação justifica, segundo o ministro, a inclusão de provas mesmo após a diplomação de Lula.
Gonçalves ainda disse que, para a consolidação dos resultados das eleições, é necessário “averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República, e a seu entorno. Esse debate não pode ser silenciado ou inibido”, escreveu na decisão.
A Corte apura se o ex-presidente cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar o sistema eleitoral em reunião com embaixadores realizada no Palácio do Alvorada em julho do ano passado, e transmitir o encontro pela TV Brasil. O ex-presidente também é investigado em outras 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), mas esta é a ação mais avançada.
Autor: Lavínia Kaucz
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