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CONDENOU, PRENDEU! – Supremo forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular devam cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos.

No julgamento virtual da Côrte, seis ministros votaram pela constitucionalidade do início da execução da pena ainda na pendência de recursos no processo.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada.

O voto foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos.

Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, Rosa Weber, consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri.

Os ministros analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Redação com O Antagonista

Imagem: Reprodução divulgação STF

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