Garantida dedução de impostos com remédios

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    Aposentados e pensionistas a partir dos 60 anos poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para a própria saúde. É o que prevê Projeto de Lei 7898/2010 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta do peemedebista permite que o remédio de uso contínuo seja abatido como despesas de saúde enumeradas pela Lei do Imposto de Renda para pessoa física.

    A proposta do deputado paraibano acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis.

    Atualmente, a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, como por exemplo, consultas médicas e tratamentos odontológicos. Esse projeto, entretanto, amplia as possibilidades de dedução, beneficiando aqueles que mais precisam de cuidados com sua saúde, como é o caso dos idosos.

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