Professor da educação básica concluir graduação

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    O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.

    O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.

    Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).

    O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.

    Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.

    Sem penalidade
    A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.

    Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.

    A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.

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    LDB
    O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.

    Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

    Arquivo/ Beto Oliveira
    Fátima Bezerra
    Fátima Bezerra: punição por descumprimento de prazo iria ferir direitos adquiridos do professor.

    O Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na LDB, da garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada pela Lei 11.700/08.

    O projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina, durante a chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação somente de professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

    Enem
    O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.

    Educação infantil
    Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.

    A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

    Atendimento especializado
    O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

    O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli
    Agência Câmara

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