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Secretários com salários de até R$ 10 mil integram lista do auxílio emergencial na Paraíba

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Secretários de Câmaras e prefeituras Paraibanas com salários que variam de R$ 1.045,00 a R$ 10,1 mil integram a lista dos que receberam o benefício do Auxílio Emergencial. O levantamento teve com base o cruzamento de dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Portal da Transparência da Controladoria da União (CGU).

Os servidores públicos integram os perfis do Bolsa Família, CadÚnico, ou extra CadÚnico.

Confira a lista completa com nomes, salários e contemplados:

      

O levantamento foi feito pelo Portal Mais PB

O que é auxílio

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Crime de falsidade ideológica

A Controladoria Geral da União na Paraíba entregou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, na última segunda-feira (6), a lista com nomes de quase 30 mil paraibanos que receberam indevidamente o auxílio emergencial. Entre essas pessoas,  estão mais de 25 mil servidores públicos do Estado, esposas de políticos, policiais militares, empresários

De acordo o superintendente da CGU/PB, Severino Queiroz, essas pessoas serão responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica, porque receberam um benefício que se destina apenas à pessoas que necessitam da ajuda financeira do governo, concedida nos três primeiros meses da pandemia do coronavírus.

“A pena prevista para esse tipo de crime é de 1 a 5 anos de reclusão mais multa”, advertiu Queiroz, acrescentando que espera que as pessoas que receberam que devolvam as parcelas recebidas no sentido de regularizar a situação, para que não venham a responder pelo crime de falsidade ideológica.

Fonte: Paraíba Todo Dia

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