STF absolve deputado acusado de uso indevido

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    Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB/RS) durante sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (8). Na Ação Penal (AP 416), julgada improcedente pelos ministros da Corte, foi atribuída ao parlamentar a prática do crime contido no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei 201/67, à época em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS).

    Tais dispositivos do Decreto-lei estabelecem como crime de responsabilidade dos prefeitos a apropriação ou utilização indevida de bens ou rendas públicas, bem como o desvio destes em proveito próprio ou alheio.

    A ação penal foi instaurada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Sérgio Ivan Moraes sob alegação de que, ao longo do ano de 1997, na localidade Cerro Alegre Baixo, em Santa Cruz do Sul, o deputado – então prefeito daquela cidade – teria utilizado, para interesses particulares, um terminal telefônico público instalado pela prefeitura na residência de seu pai falecido, com contas pagas pelo próprio município no valor de cerca de R$ 1.000,00. A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2002 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

    O relator, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência da ação penal, ressaltando que o sistema penal brasileiro não admite a culpa por presunção e que, dessa forma, a condenação exige certeza. “Sempre tive presente a advertência de Carrara [penalista] de que no processo criminal tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Não basta a alta probabilidade”, salientou.

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