O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – aprovou durante sessão ordinária, a exigência de “ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário.
A resolução foi aprovada por unanimidade e proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
A resolução do CNJ entrará em vigor nos próximos dias e os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança.
Em 180 dias é o prazo da norma para que haja a exoneração daqueles que se encaixem nos casos proibidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.




























