Padrasto vai responder processos penais

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    Um caso de violência física e psicológica praticado por uma padastro contra seus dois enteados – uma menina e um menino – foi motivo de um conflito negativo de competência criminal. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande foi quem suscitou o conflito, para aplicação da Lei Maria da Penha em favor da menor. O Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca é o suscitado no processo e onde vai tramitar a ação penal na qual o garoto é vítima.

    A ação foi julgada na sessão desta terça-feira (18), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que decidiu separar a ação penal em dois processos distintos. Seu voto condutor foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores do referido órgão fracionário do TJPB.

    O Ministério Público ofertou denúncia contra José Francisco Leandro, incurso nas penalidades do artigo 129, § 9º (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) e artigo 147 (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave). Os dois artigos são do Código Penal. Segundo os autos, no dia 6 de agosto de 2011, por volta das 22h, o acusado agrediu fisicamente seu enteado de apenas 13 anos, com socos e ainda ameaçou sua enteada de 12 anos. Os delitos teriam acontecido no interior da casa do réu.

    Citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STF) e decisões do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Arnóbio conheceu do conflito manifestado e julgou parcialmente procedente o pedido. “Declaro competente o Juízo suscitante, no tocante ao crime do artigo 147 do CP, com remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Por outro lado, declaro competente o Juízo suscitado em relação ao delito do artigo 129 § 9º”, decidiu o magistrado.

    TJPB/Gecom

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