A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido.
Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o pedreiro de 36 anos estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a sentença determinava que estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira.
No entanto, por duas vezes no início de fevereiro de 2.020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A Justiça não perdoou e apontou “falta grave”. O paciente retornou ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas.
Inconformada, a Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental.
Condenado a oito anos por estupro de vulnerável, o homem alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias. Ele vinha cumprindo normalmente a condenação, segundo a defesa, desde que foi condenado, em maio de 2.017. Segundo relatório da situação processual executória, ele já cumpriu quatro anos e oito meses da pena,restando ainda pouco mais de três anos.
Segundo a Defensoria Pública, esse retrocesso da pena ao fechado é totalmente desproporcional e sem a mínima razoabilidade. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.
Fonte: Metrópoles