Uma proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao Senado Federal. O objetivo inicial da PEC nº35/2022 consiste em definir e julgar crimes de intolerância política e de atos considerados “antidemocráticos”, conferindo competência exclusiva de julgamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC estabelece circunstâncias, tipos e penalidades que definirão os crimes de intolerância política (físicos ou verbais). O texto, no entanto, não está livre de críticas e tem gerado polêmica. Isso porque alguns analistas avaliam que, neste escopo, poderia se tornar crime, por exemplo, chamar algum político de “ladrão” . Em casos como esse, o político poderia alegar que sofreu intolerância política, o que poderia resultar em punição ao acusado. Seguindo esta lógica, opositores afirmam que a PEC interfere no direito livre manifestação dos cidadãos e facilita a perpetuação no poder dos políticos com má conduta. Outro ponto é exclusividade de julgamentos à Suprema Corte brasileira quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. No texto apresentado, Renan Calheiros afirma ser “necessário reconhecer que somente a Suprema Corte, pela autoridade de suas decisões, teria condições de reagir com o rigor e coesão necessários. No lugar de várias ações penais dispersas pelo País, teríamos no Supremo Tribunal Federal o melhor refúgio para a democracia brasileira”. (PEC nº35/2022 , p. 4). Até o momento, o texto já conseguiu a assinatura de 32 parlamentares, ultrapassando o mínimo de assinaturas exigidas (27) para que possa tramitar no Senado. Fonte – a10mais.com | SNN Brasil
Uma proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao Senado Federal. O objetivo inicial da PEC nº35/2022 consiste em definir e julgar crimes de intolerância política e de atos considerados “antidemocráticos”, conferindo competência exclusiva de julgamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC estabelece circunstâncias, tipos e penalidades que definirão os crimes de intolerância política (físicos ou verbais). O texto, no entanto, não está livre de críticas e tem gerado polêmica. Isso porque alguns analistas avaliam que, neste escopo, poderia se tornar crime, por exemplo, chamar algum político de “ladrão” . Em casos como esse, o político poderia alegar que sofreu intolerância política, o que poderia resultar em punição ao acusado. Seguindo esta lógica, opositores afirmam que a PEC interfere no direito livre manifestação dos cidadãos e facilita a perpetuação no poder dos políticos com má conduta. Outro ponto é exclusividade de julgamentos à Suprema Corte brasileira quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. No texto apresentado, Renan Calheiros afirma ser “necessário reconhecer que somente a Suprema Corte, pela autoridade de suas decisões, teria condições de reagir com o rigor e coesão necessários. No lugar de várias ações penais dispersas pelo País, teríamos no Supremo Tribunal Federal o melhor refúgio para a democracia brasileira”. (PEC nº35/2022 , p. 4). Até o momento, o texto já conseguiu a assinatura de 32 parlamentares, ultrapassando o mínimo de assinaturas exigidas (27) para que possa tramitar no Senado. Fonte – a10mais.com