Vereador apresenta projeto para manutenção e conservação de equipamentos públicos

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    vaninho_aragaoO vereador professor Vaninho Aragão (DEM/PB) apresentou projeto de lei nº 2272013, instituindo o Programa “Adote Campina”, mediante parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e/ou físicas para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e de verdes complementares. Ele justifica que dentre as áreas verdes presentes nas cidades, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.

    Ressalta que a adoção não exime de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas adotadas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições do Termo de Adoção a ser firmado entre adotante e o Executivo Municipal.

    Assim fica instituído o programa “Adote Campina” no município de Campina Grande, caracterizado pela adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas. Para os fins da Lei Ordinária são considerados, entre outros, os seguintes equipamentos públicos de lazer, cultura, recreação e esportes: parques naturais; parques infantis; academias populares; quadras esportivas; rotatórias; viadutos; canteiros; jardins; praças; arenas;  pontos de ônibus; bicicletários; monumentos; passarelas; chafarizes; calçadas; placas de sinalização; e pontos de coleta de lixo.

    O procedimento para a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal, na esfera de suas competências e estrutura administrativa. As intervenções pretendidas pelo adotante ficam sujeitas à aprovação prévia do órgão responsável por estabelecer os padrões urbanísticos da Cidade de Campina Grande.

    O programa “Adote Campina” será realizado: de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do equipamento público ou do verde complementar; ou II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer em partes ou recantos do equipamento público ou do verde complementar. Mais de 01 (um) equipamento público ou verde complementar poderá ser objeto de adoção pela mesma pessoa física ou jurídica interessada. Como forma de adoção, a adotante poderá optar pelo financiamento dos custos de instalação, conservação e manutenção de novos instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes complementares.

    O adotante firmará  Termo de Adoção com o Executivo Municipal. No Termo de Adoção deverá  constar: a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; os requisitos de conservação, manutenção e restauro do bem; o prazo de vigência da adoção; e as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.

    Fica a critério do Município a renovação da adoção. Será permitida, conforme parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo, a veiculação de publicidade em equipamentos públicos objeto de adoção por parte da pessoa jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados. Quando a adoção envolver exclusivamente equipamentos de esportes e lazer em praças e parques urbanos deverá ser respeitado o horário de funcionamento dos equipamentos dessas áreas.

    De acordo com a matéria, fica revogada a Lei nº 2708, de 10 de agosto de 1993.

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