Câmara aprova projeto de Márcio para a instalação de Farmácias Comunitárias nos Distritos

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    A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o projeto de lei de número 428/2017, permitindo à Prefeitura Municipal instalar Farmácias Comunitárias nos Distritos de Galante, São José da Mata, Distrito de Catolé, Marinho e Santa Terezinha e dá outras providências.

    O empreendimento funcionará em área devidamente definida pelo Poder Público de interesse público. A Prefeitura poderá firmar convênios com a iniciativa privada e/ou outros órgãos governamentais para a realização do projeto.  O empreendimento poderá ser desenvolvido por meio de Parceria Público-Privado (PPP).

    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará a lei.

    Ele ressalta que as unidades próprias do Programa Farmácia Popular devem acabar. Em reunião em Brasília, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde vai apresentar seu voto favorável à extinção desse formato do programa, lançado em 2004 e um dos símbolos do governo Lula.

    As discussões sobre o fim das unidades próprias começaram há alguns meses. Ministério da Saúde e secretários estaduais já haviam se manifestado favoravelmente a essa ideia. Faltava apenas o aval de representantes de secretários municipais, que agora formalizado na reunião tripartite.

    Caso a decisão se confirme, serão mantidas apenas as redes de farmácias particulares credenciadas, o braço do programa batizado de “Aqui tem Farmácia Popular”.

    O modelo de unidade própria foi o primeiro lançado dentro do programa Farmácia Popular. Nesse formato, prefeituras ou estados mantinham uma farmácia (que deveria atender exigências específicas) onde eram colocados à venda 112 medicamentos para tratar hipertensão, diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses, enxaqueca, queimaduras e inflamações, por exemplo, além dos anticoncepcionais. Os consumidores pagavam o equivalente a 10% do preço dos remédios, mediante a apresentação da receita. Em alguns estados, o modelo de unidade própria já foi colocado em desuso.

    ***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria

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