Prefeitura alerta servidores para fim do prazo de recadastramento na próxima sexta-feira

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    recadastramento_ativosFaltando apenas três dias para o encerramento do prazo para o recadastramento dos servidores ativos da Prefeitura de Campina Grande. O executivo municipal alerta e um faz chamado aos servidores que ainda não compareceram ao Museu de Ciência e Tecnologia para realizar o processo de atualização cadastral. O prazo será encerrado na próxima sexta-feira, 02 de outubro, e não haverá prorrogação.

    Até o momento 6.578 servidores já realizaram o processo de recadastramento, de um total de 8.362 no serviço ativo. Os servidores que não realizarem o recadastramento (que é obrigatório e exclusivamente presencial), poderão sofrer as penalidades previstas em Lei, que vão desde a suspensão dos pagamentos até a abertura de processo administrativo de exoneração por abandono de emprego.

    Todos os servidores efetivos ativos devem comparecer ao Museu Vivo de Ciência e Tecnologia, localizado na rua Santa Clara, s/n, centro, das 8h às 16h, até a próxima sexta-feira. Na apresentação para o recadastramento funcional, o servidor deverá apresentar cópia e original dos documentos abaixo destacados.

    Documentos obrigatórios:
    – Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto, que conste o número do RG
    – Comprovante de Residência atual (não superior a seis meses)
    – CPF
    – Titulo de Eleitor
    – Documento constando o número do PIS/PASEP
    – Carteira Profissional (páginas da foto e da identificação)
    – Certificado de Reservista para os homens ( ou outro documento de quitação com o serviço militar)
    – Carteira de Habilitação (para os ocupantes de cargos de motorista)
    – Declaração do Exercício fornecido pela chefia imediata da Secretária onde presta serviços (modelo padrão)
    – Documento ou cartão constando os dados bancários do BRADESCO.

    Documentos opcionais:
    – Diploma ou certificado de escolaridade
    -CPF dos dependentes
    – Documento comprobatório de serviços anteriores

    Recadastramento por procuração, seguintes casos:
    – Servidor de Licença ou à disposição de outro órgão com ou sem ônus para este município, que esteja residindo em outro estado.
    – Servidor em reclusão.
    – Na hipótese do parágrafo acima, deverá ser apresentada uma Procuração Particular com o fim específico para realização do recadastramento, com cópias do RG e CPF do procurador constituído, além da cópia dos documentos obrigatórios do servidor, exigidos neste documento.

    Os servidores inclusos nas condições abaixo estão dispensados da entrega da Declaração de Exercício, no entanto, devem apresentar documento comprobatório da sua situação atual.
    Dispensa da Declaração de Exercício:
    – Licença sem vencimentos;
    – Licença para acompanhamento de Cônjuge;
    – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    – Licença para tratamento de saúde;
    – À disposição de outro órgão com ou sem ônus;
    – Servidor recluso.

    Fonte: Codecom

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