TRT manda banco contratar advogados aprovados

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    A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu que o Banco do Nordeste do Brasil terá que contratar quatro candidatos que foram aprovados em concurso público para vagas de advogado. Na ação, foi confirmado que o BNB fez contratos com escritórios de advocacia, dentro do prazo de validade do concurso, evidenciando, assim, a necessidade dos serviços e a existência de vagas.

    Na Primeira Instância a decisão do juiz determinou ao banco a contratação dos aprovados no prazo de 45 dias sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia para cada um dos autores da ação trabalhista.

    No recurso ordinário impetrado no TRT, o BNB alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo e afirmou que a ação visava apenas à proteção de um direito em potencial à contratação, tratando-se de questão de natureza pré-contratual, que escaparia à análise do Judiciário Trabalhista. No mérito, investiu contra a fundamentação da sentença, argumentando que os autores detêm apenas expectativa ao direito de contratação.

    De acordo com o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, relator do recurso no Tribunal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação, pois, “ainda que o litígio envolva questões pré-contratuais e que inexista relação de trabalho concreta entre as partes […] a raiz da pretensão é fincada em campo material que orbita no âmbito de atuação da Justiça Especializada”.

    O magistrado também ressaltou que não havia, na determinação imposta em primeira instância, nenhum atropelo à ordem de classificação no concurso, já que as vagas declaradas na sentença abrangem, não só as posições por eles obtidas na classificação geral, como também as de outros candidatos aprovados em posições superiores. Alguns candidatos teriam declarado não ter interesse na contratação pelo banco e todos foram afastados da condição de réus.

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