STTP promove ação educativa no Dia Mundial do Pedestre

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    sttp_diadopedestreA Prefeitura de Campina Grande, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, realizou na quarta-feira, 08, Dia do Pedestre, uma ação educativa para a conscientização da importância da travessia na faixa, com exposição de faixas, orientações, esclarecimentos e atendimento aos usuários.

    A ação, realizada na Praça da Bandeira e no cruzamento do antigo posto Futurama, objetivou chamar a atenção e alertar motoristas e pedestres para os cuidados e respeito que se deve ter no momento da travessia da faixa.

    De acordo com Fátima Rodrigues, coordenadora da Divisão de Educação de Trânsito da STTP, a iniciativa também faz parte do Programa de Segurança Viária, que consiste na fluidez no trânsito associada à garantia na travessia protegida na faixa para os pedestres, e contempla dois projetos: Área escolar, com engenharia de tráfego (sinalizações horizontal, vertical e redutores de velocidade), educação de trânsito e reforço policial, com mais de 40 escolas já atendidas; e Melhoria de Travessia – Avanço de calçada, faixa de travessia de pedestre elevada e implantação de semáforos com botoeira.

    A equipe de educadores da STTP dará continuidade à ação nesta sexta-feira (9), em mais dois pontos da área central e na Avenida Brasília (Escola Normal Padre Emídio Viana), onde há um grande fluxo de alunos.

    Para o aposentado Julião de Barros, 67, há uma grande dificuldade na hora de atravessar da Praça da Bandeira até o Calçadão e os motoristas deveriam sempre agir com educação, independente de haver fiscalização ou não. “A movimentação é grande no horário de pico. Agora, muitos estão parando por conta da campanha, mas essa atitude era para ocorrer todos os dias, e não apenas agora na hora da campanha”, disse.

    Dicas de segurança para o pedestre minimizar os riscos de acidentes:

    – Na hora da travessia, é importante manter contato visual com os motoristas. Lembre-se da famosa frase: “Ver e ser visto”;

    – Em ruas onde há faixa de pedestres e semáforo, a travessia deve ser realizada pela faixa, quando o sinal para o pedestre for verde;

    – Em casos em que a faixa é existente, porém o semáforo não, o Artigo 70 do CTB estabelece que a preferência sempre será do pedestre, mas, tome cuidado, pois nem todos os motoristas respeitam essa regra. Só atravesse com segurança;

    – Quando não há faixa ou semáforo, o CTB estabelece que a preferência é dos veículos e que o pedestre deve aguardar uma oportunidade adequada de travessia.

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