Agressor poderá indenizar Previdência por benefícios

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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

    O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.

    Ações contra agressores Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.

    “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

    Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

    Íntegra da proposta:

    • PL-4381/2012
    Reportagem – Lara Haje Edição – Newton Araújo

     Agência Câmara

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