Viajante pode pagar excesso de bagagem com cartão

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    Começou a funcionar  um novo serviço da Receita Federal que irá facilitar a vida do viajante na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem: o recolhimento dos tributos devidos por meio do pagamento eletrônico por cartão de débito. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

    A mudança faz parte de um projeto mais amplo da Receita Federal de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando à preparação para grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014, a Copa das Confederações de 2013 e a Jornada Mundial da Juventude, que também acontecerá este ano.

    O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de débito já está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de Brasília e, em alguns dias, está previsto para entrar em funcionamento nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Com esses três aeroportos, mais de 80% dos passageiros em voos internacionais terão acesso ao serviço.

    Poderão ser usados cartões de qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. “Será igual a um restaurante. O imposto será apurado e um funcionário oferecerá a máquina para que o usuário passe o cartão”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

    Mercadorias

    É importante lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 e os limites quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por Darf o pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50% sobre o excedente.

    A retenção de bens integrantes de bagagem acompanhada de viajantes brasileiros na chegada de voos internacionais, até o pagamento do imposto, pode causar transtornos tanto aos viajantes como à própria Receita. Com o aumento do fluxo de passageiros nos períodos dos megaeventos, pode ocorrer aos viajantes perder conexões ao terem que providenciar o recolhimento do DARF e retornarem à Aduana para liberação de seus bens, ou até, retornarem em data posterior, devido à inexistência de agências bancárias ou terminais bancários de auto atendimento em alguns aeroportos.

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