A Justiça determinou a suspensão do pagamento de precatórios que estariam sendo feitos de forma irregular pela Prefeitura de Campina Grande e o desbloqueio das contas municipais, por ferir a ordem cronológica de pagamento. A decisão foi do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Município, Ruy Jander Teixeira.
O suposto pagamento antecipado do precatório, no valor de quase R$ 1,4 milhão, estava sendo feito através de um acordo firmado entre a gestão anterior e uma construtora. No entanto, após mais uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM) a Justiça entendeu que o acordo feriria preceitos constitucionais, estabelecidos nos artigos 5º e 100º da Constituição Federal, que proíbe a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais.
Para embasar a sua decisão, o magistrado ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja corte preconiza que a ordem cronológica dos precatórios deve ser respeitada, mesmo quando o pagamento antecipado traria algum tipo de vantagem para a edilidade pública. Com a sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública fica determinado o desbloqueio dos valores, restituição e a suspensão dos pagamentos.