Na última quarta-feira, 7, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1162/23, que dispõe sobre a nova versão do Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto responsável pela formalização do programa habitacional, segue para aprovação no Senado Federal.
Vale lembrar que o programa habitacional foi brevemente derrubado durante o governo de Jair Bolsonaro, quando deu lugar à Casa Verde e Amarela. Segundo Guimarães, o Minha Casa Minha Vida atende aos anseios de milhões de brasileiros.
Declaração
“ISSO É APROPRIADO. SABE POR QUÊ? PORQUE O GOVERNO ANTERIOR GASTOU, ACABOU COM A MINHA CASA, COM A MINHA VIDA. ESTAMOS REFORMULANDO UM DOS PROGRAMAS MAIS IMPORTANTES NA RELAÇÃO DE TRABALHO, NO AQUECIMENTO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PRINCIPALMENTE NA HABITAÇÃO PARA QUEM MAIS PRECISA, PORQUE A NOVA PRIORIDADE DO MINHA CASA, O MINHA VIDA, É PARA AS PESSOAS DE BAIXA RENDA”.
O líder do Partido Trabalhista, Zízia Dercio, elogiou o parlamentar e disse que foi um dos melhores textos já recebidos do governo federal. No entanto, passou por alguns ajustes por parte da Comissão Mista.
De acordo com o texto aprovado, de forma alternativa ao relator, deputado Marangoni, haveria três categorias de renda para os beneficiários. Nas áreas urbanas, a Zona 1 tem como alvo famílias com renda familiar bruta mensal de R$ 2.640, a Faixa 2 sobe para R$ 4.400 e varia de R$ 3.000 a R$ 8.000.
Declaração
Nas áreas rurais, os valores são iguais, mas são calculados anualmente devido à sazonalidade da renda nessas regiões. Assim, a Faixa 1 contemplará famílias com preço de R$ 31.680,00 por ano, a Faixa 2 sobe para R$ 52.800,00 e a Divisão 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores pode ser feita por uma lei da Secretaria das Cidades, cuja pasta coordenará o programa.
O relator, na construção coletiva do parecer, fez diversas alterações na proposta original do governo. Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e os incentivos para que bancos privados, incluindo bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, entrem em operação do programa.
Quem pode se cadastrar no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda familiar bruta mensal de R$ 8 mil na área urbana ou renda familiar bruta anual de R$ 96 mil na zona rural.
Declaração
As famílias são divididas nas seguintes categorias de renda: Faixa Urbana 1: Renda familiar mensal bruta até R$ 2.640;
- Faixa Urbana 2: Renda familiar mensal bruta de R$ 2640,01 a R$ 4,4 mil reais;
- Faixa Urbana 3: Renda familiar mensal bruta de R$4.400,01 a R$8.000.
No caso dos agregados familiares residentes em zonas rurais, os intervalos são os seguintes:
- Faixa Rural 1: Renda familiar total anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: Renda familiar total anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: Renda familiar total anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
Nas novas regras estabelecidas pela medida provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, previdenciários ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, continuidade e Bolsa Família.
O governo também disse que 50% das unidades do programa serão destinadas às famílias da Faixa 1. Além disso, o programa incluirá pessoas em situação de rua na lista de potenciais beneficiários.
As casas do Minha Casa, Minha Vida terão contratos e registros próprios, preferencialmente em nome da mulher – e poderão ser assinados sem a autorização do marido.
Como se cadastrar no Minha Casa Minha Vida?
O pedido de matrícula para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue etapas diferentes dependendo da faixa de renda em que a família está inserida.
Para as famílias da Faixa 1, as instruções passo a passo são as seguintes:
- As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
- Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
- Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.