Projeto sobre o reuso de águas é lei

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    nelson1Foi promulgado o projeto de lei de número 145/2012, de autoria do vereador Nelson Gomes Filho (PRP), que autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande a promover programas e projetos para aproveitamento de águas residuais. A propositura do parlamentar agora é Lei com o número 5245/2012 e está em pleno vigor. A matéria foi promulgada pelo Poder Público.

    De acordo com a iniciativa de Nelson que Nelson que é presidente do Poder Legislativo, a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ou sucedânea é a responsável pelo desenvolvimento e coordenação de projetos, cadastramento, apoio, desenvolvimento de pesquisas, etc. O Poder Executivo deverá criar uma Comissão Especial composta por 05(cinco) membros, para estudar e proferir pareceres aos projetos e programas. Poderão ser firmados convênios com órgãos de Governos Federal e/ou Estadual, e privados, para o devido financiamento de projetos. O Poder Público regulamentará a matéria.

    Segundo Nelson com a materia fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campina Grande a promover programas e projetos para aproveitamento de Águas Residuais. Objetiva-se, em síntese, contribuir para o tratamento da rede de esgotos, com ações de reaproveitamento de águas residuais e beneficiar ecologicamente um maior número de pessoas no Município.

    “As campanhas de combate ao desperdício de água abordam quase exclusivamente a questão da economia. É sabido, no entanto, que não basta só reduzir o consumo de água tratada sem se fazer uma gestão completa do ciclo das águas que envolva, necessariamente, a preservação dos mananciais e também o reuso.’ (REVISTA TÉCHNE, NOV. 2008).

    O reuso consiste na utilização da água mais de uma vez, partindo do princípio de sempre reutilizar essa água com a qualidade mínima requerida pelos padrões e normas sanitárias. As águas servidas são as águas que já foram usadas nas atividades humanas e podem ser classificadas como águas negras e águas cinzas. As águas negras são aquelas provenientes do vaso sanitário e da pia de cozinha, ou seja, águas ricas em matéria orgânica e bactérias com potencial patogênico. As águas cinzas são aquelas provenientes do chuveiro, banheira, lavatório de banheiro e máquina de lavar roupas. Essas águas são ricas em sabão, sólidos suspensos e matéria orgânica (cabelos, sangue) e podem possuir pequenas quantidades de bactérias. Fonte: //pensandoverde.blogtv.uol.com.br

    O Brasil ainda é carente de normas e diretrizes que definam plenamente os conceitos, parâmetros e restrições ao reuso das águas servidas em residências, indústrias e comércio. No entanto, podem-se extrair alguns parâmetros das normas fornecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

    A NBR 13969, no item que trata do reuso local, afirma que: “No caso do esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como irrigação dos jardins, lavagem dos pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagística dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas e pastagens”. A mesma norma chega a fornecer uma classificação para o reuso baseado na qualidade requerida.

    As águas residuais se dividem em: Água residual doméstica: provenientes de efluentes residenciais; Água residual Industrial: resultante de processos de fabricação; Água de infiltração: resultam da infiltração nos coletores de água existente nos terrenos; Águas urbanas: resulta de chuvas, lavagem de pavimentos, regas, etc.

    No projeto deve-se primeiramente separar as águas negras das águas cinzas. Deve ter todo sistema de filtração adequado a sua origem e o seu uso, por exemplo: as águas originadas de lavanderias possuem maior quantidade de produtos químicos, as águas destinadas a irrigação subterrâneas quase não necessitam de tratamento específico apenas retirada de sólidos. Já a água destinada a vasos sanitários deve prever um sistema auxiliar para a decomposição da matéria orgânica existente. Em geral o projeto deve prever um tratamento que envolve basicamente filtragem, retirada de odores e esterilização.

    A NBR 13.969 / 97, que o reuso do esgoto local da edificação deve ser planejado com o objetivo de garantir segurança, qualidade e racionalidade, diminuindo assim os custos de implantação, operação e manutenção. A água destinada ao consumo humano tem que ser potável, a água para ser potável tem que seguir os requisitos estabelecidos pela Portaria N° 1460, de 29 de dezembro de 2000, Ministério da Saúde.

    O tratamento destas águas devera ser de acordo a utilização do usuário, onde o tipo de destino da água de reuso classificará o tipo de tratamento. Caso o usuário aplique somente as águas de reuso em descargas de vasos sanitários, o tratamento será, mais ameno, com a utilização das águas da máquina de lavar. Porém se for para lavagens e irrigações deverão ter outros procedimentos de tratamento. Essas diferenças irão acarretar em economia para o usuário.

    O tratamento deverá atender à legislação (Resolução do CONAMA nº 020/86) que define a qualidade de águas em função do uso a que está sujeita, designadamente, águas para consumo humano, águas para suporte de vida aquática, águas balneárias e águas de rega. Como também a do Ministério da Saúde através da Portaria Nº 1469, de 29 de dezembro de 2000 e as normas da ABNT 13.969 / 97.

    A execução de um sistema de reuso de águas cinzas deve seguir as seguintes etapas: Projeto de rede de esgotos que deve conter, obrigatoriamente, a separação das águas negras e cinzas; Projeto do sistema de reuso prevendo os equipamentos e materiais necessários para o aproveitamento em irrigação subterrânea, irrigação superficial, vaso sanitário e/ou lavagens. Prever também um sistema de ventilação interligando a rede geral da residência; Execução das redes de esgoto sanitário considerando a separação prevista em projeto; Execução do sistema de tratamento considerando a qualidade da água e o uso final; Execução do sistema de irrigação subterrâneo ou superficial. Estação de Tratamento: Para reduzir drasticamente a elevada DBO (carga orgânica), se recomenda o uso de um reator anaeróbio de alta taxa que além de eficiente apresenta uma economia de energia reconhecidamente elevada por todos os profissionais da área. Para efeito ilustrativo sem encargos publicitários logo abaixo é ilustrado o filtro da empresa SNatural, que conta com um reator aeróbio de baixo consumo de energia e reduzido tamanho (alta eficiência) para controle da carga orgânica residual e para ajudar na retirada de cor, turbidez e de sulfetos. A seguir o processo conta com um flotador para separar algum lodo não processado, aeração do tratado e por fim é feita uma desinfecção por cloro ou por ultravioleta.

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