O Ministério Público Eleitoral entendeu de acordo com os autos que os candidatos ao senado e ao Governo do Estado, praticaram conduta de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com entrega de cestas básicas.
“Quanto ao investigado PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, verifica-se que, na qualidade de Governador de Estado, se mostrou o efetivo responsável e beneficiário direto das condutas ilícitas. Os autos demonstram que PAULO DANTAS idealizou o projeto de distribuição de cestas básicas, além de utilizar a referida ação governamental como plataforma de campanha. Praticou, assim, as condutas vedadas previstas nos arts. 73, IV e
§10, da Lei 9.504/97, sendo-lhe aplicável as sanções previstas no art. 73, §§ 4º (multa) e 5º (cassação do diploma), da Lei 9.504/97, uma vez que as condutas, pela sua magnitude, apresentaram grau máximo de lesividade, causando prejuízos irreparáveis ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2022”, afirma trecho da conclusão do parecer.
INELEGIBILIDADE – “Cabível, ainda, a declaração de inelegibilidade do Investigado PAULO DANTAS,
haja vista a inequívoca prática de abuso de poder político e econômico decorrente das condutas apontadas nos autos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. Quanto ao Investigado RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, em que pese não se identificar ação concreta para a consecução dos atos ilícitos, restou claro o benefício auferido com a conduta, na qualidade de candidato eleito a vice-Governador. Assim, nos termos do art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei 9.504/97, deverão ser aplicadas ao referido Investigado as sanções de multa e cassação do diploma”, acrescenta.
CASSAÇÃO DE RENAN FILHO – “Por fim, quanto ao Investigado JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
FILHO, verifica-se que, em que pese não ser responsável pelas condutas vedadas discutidas, uma vez que não mais ostentava o título de agente público ao tempo dos fatos, foi beneficiário direto das condutas, tendo com elas anuído, participando ativamente da divulgação do programa assistencial de cestas básicas em ano eleitoral e utilizando-o como plataforma de campanha.
Cabível, assim, quanto ao Investigado RENAN FILHO, a aplicação das sanções de multa, cassação do diploma e declaração de inelegibilidade, com arrimo no disposto nos arts. 73, §§ 4º, 5º e 8º, da Lei 9.504/97 e 22, XIV, da LC 64/90. Ante o exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela procedência parcial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral nos termos expostos no presente parecer”, conclui o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Antônio Henrique de Amorim Cadete.
Utilização eleitoreira do PACTO CONTRA A FOME:
Por fim, restou claro nos autos que o PACTO CONTRA A FOME foi amplamente utilizado pelos candidatos investigados, PAULO DANTAS e RENAN FILHO, como plataforma de campanha nas eleições 2022.
Fatores como, a data em que foi lançado (há menos de 2 para o início da campanha eleitoral), a reiterada menção ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais (conforme já analisado no item IV) e a vultosidade dos recursos envolvidos sem justificativa plausível, conferem ao PACTO CONTRA A FOME uma finalidade eminentemente eleitoreira.
Nesse ponto, cabe registrar um dado interessante: em consulta ao Portal da Transparência, nos programas 4460 e 4227, não foi possível identificar, no exercício 2023, a aquisição e distribuição de cestas básicas pelo Governo de Alagoas.
Ainda que se alegue que decorreram apenas 03 meses do exercício atual, fica claro que a distribuição de cestas básicas, nos moldes do PACTO CONTRA A FOME, não estava respaldada em situação emergencial e premente que justificasse seu início em pleno ano eleitoral, há poucos meses da data do pleito.
Destarte, não há como se negar o impacto gerado pelo anúncio de um programa de distribuição gratuita de bens, da magnitude que se apresentou o intitulado PACTO CONTRA A FOME, o qual envolveu quase 200 milhões de reais, há quase 03 meses das eleições, voltado para população de baixa renda e com previsão de contemplar milhares de famílias. O lançamento da ação governamental contou com evento promovido pelo Governo de Alagoas, além de ampla cobertura midiática e foi destaque nas redes sociais e programas eleitorais dos candidatos. O proveito e finalidade eleitoral são circunstâncias evidentes.
Registre-se que PAULO DANTAS assumiu a chefia do Executivo estadual somente em meados de 2022 e, na condição de pré-candidato, buscava se fixar no ideário do eleitorado. RENAN FILHO, por sua vez, por ter se desincompatibilizado do cargo, buscou se manter atrelado aos projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado, a fim de alavancar sua candidatura ao Senado.
Sobejamente demonstrado, desse modo, na visão do Ministério Público Eleitoral, a utilização da estrutura da administração pública, bem como recursos financeiros públicos em prol de candidaturas, causando desequilíbrio na disputa e influenciando no resultado das Eleições de 2022.
Fonte: Marcelo José