PL aumenta a pena para crime de contrabando

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    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 643/11, do deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB), que aumenta a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

    Efraim Filho comemorou, o aumento da pena para o contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o Código Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos dias atuais.

    Para Efraim Filho, o texto vai intensificar o combate à pirataria. “É importante ver o Plenário aprovando projetos de deputados. Esse projeto dá um recado bastante direto aos contrabandistas, que trazem produtos que oferecem riscos à saúde, por exemplo.”

    O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.

    A pena será igualmente usada para o ato de reinserir no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação, caso de alguns cigarros.

    O Código Penal já prevê como crime a receptação das mercadorias contrabandeadas pelo comércio, e o projeto inova ao equiparar a essas atividades comerciais aquelas exercidas em residências.

    Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.

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